sexta-feira
HOMOSSEXUAL TERÁ DIREITO À PENSÃO DE COMPANHEIRO
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na última semana a sentença da 2ª Vara Federal de Florianópolis que considerou legal o pagamento de pensão a companheiro homossexual de ex-funcionário público federal falecido. A decisão foi questionada pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), local onde trabalhava o servidor. A instituição argumenta que a relação homossexual não pode ser equiparada à união estável, definida na Constituição como aquela vivenciada por homem e mulher. A universidade alega, ainda, que ambos tinham apenas uma relação amorosa que não podia ser caracterizada como união estável. Após analisar o recurso, a relatora do processo, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no TRF, entendeu que o pagamento do benefício é um direito e que a Constituição consagra o princípio da igualdade em detrimento da discriminação preconceituosa. É uníssono o repúdio da jurisprudência pátria à negativa aos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos parceiros de sexos diversos, declarou Vânia, que citou em seu voto uma extensa lista de decisões a respeito. Quanto à afirmação da UFSC de que não havia uma união estável, a juíza considerou que os documentos anexados aos autos comprovam a relação. Ela frisou, ainda, que a ausência de dependência econômica do companheiro em relação ao servidor falecido não impede a concessão da pensão. A sentença prevê o pagamento do benefício retroativo à data em que se tornou devido acrescido de juros e correção monetária.
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