O juiz federal Fernando Quadros da Silva, convocado para atuar como desembargador no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, determinou que a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Balneário Camboriú tomem as medidas necessárias para que uma paciente portadora de câncer de mama receba o medicamento Herceptim Adjuvante. A 2ª Vara Federal de Itajaí havia negado o pedido, com o argumento de que o medicamento solicitado não causaria necessariamente a cura, mas diminuiria a possibilidade de recidiva da doença. O relator do recurso no TRF entendeu que o caso relaciona-se ao direito à vida e à saúde em função de todos os riscos que a falta do tratamento pode implicar. Segundo o magistrado, é dever do Estado garantir o direito à saúde a todos os cidadãos, um direito que é assegurado constitucionalmente. O mérito do recurso ainda será julgado pela 3ª Turma.
Fonte: TRF4
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