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STJ: Impedimentos adiam definição de termo inicial de juros em ação civil pública (coletiva) das Perdas da Caderneta de Poupança

Com quórum reduzido para definir uma questão que pode envolver bilhões de reais, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o próximo dia 26 de março o julgamento do recurso que firmará posição sobre o termo inicial dos juros de mora aplicáveis às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança, em decorrência de expurgos inflacionários. 

O julgamento era esperado para esta quarta-feira (12). Dos dez ministros do colegiado, dois estão impedidos para o caso – João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva. Além disso, a ministra Isabel Gallotti estava ausente, o que levou o presidente do órgão, Luis Felipe Salomão, a propor o adiamento. A concordância dos ministros foi unânime.

Sob relatoria do ministro Sidnei Beneti, o recurso especial é do Banco do Brasil e será julgado na condição de repetitivo. A posição do STJ servirá para orientar a solução de inúmeros recursos sobre o mesmo tema, que estão sobrestados nos tribunais de segunda instância.

A questão central é se os juros de mora devem incidir a partir da citação na ação civil pública ou a partir da citação do devedor em cada liquidação individual da sentença genérica proferida no processo principal. 

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