segunda-feira

Tribunais reconhecem abuso no aumento dos planos de saúde para idosos em razão da idade


Os idosos com 60 anos ou mais cujos planos de saúde tiveram reajustes à partir de 1º de outubro de 2003, em razão da idade, podem ingressar na Justiça contra as operadoras de planos de saúde para requerer o cancelamento dos reajustes aplicados em razão da idade e a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

Ocorre que à partir da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, os reajustes para os consumidores que tenham mais de 60 (sessenta) anos só pode se dar pelos índices inflacionários autorizados pela ANS e é vedado o reajuste pelo fator idade.

Além disto, a Resolução 63 da ANS estabelece 10 faixas de reajustes para os Planos de Saúde, todas antes dos 60 (sessenta) anos, e ainda que:

-       o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
-       a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

 Trata-se de direito já reconhecido pelo STJ que definiu que o Estatuto do Idoso se aplica sobre todos os contratos de planos de saúde, mesmo aqueles contratados antes da publicação do Estatuto do Idoso.

Quem se enquadrar nesta situação deve procurar um advogado e fazer prova do valor cobrado antes e após completar 60 (sessenta) anos, para tanto basta ter cópia do contrato e dos comprovantes do reajustes.

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