Com relação ao acordo que está sendo noticiado entre as entidades de defesa do consumidor lideradas pelo IDEC de São Paulo e os bancos, ainda não está totalmente definido (inclusive não foi assinado), portanto, por enquanto não temos maiores detalhes além daqueles que estão sendo divulgados pela imprensa, segundo informações será assinado até sexta-feira dia 8/12/17 e deverá ainda ser protocolado no Supremo Tribunal Federal, por enquanto esse acordo não afeta nem beneficia diretamente as ações individuais que ainda aguardam julgamento de um recurso dos bancos no STF (ADPF 165), mas parece que os bancos vão estender o acordo também às ações individuais, em todo caso temos que aguardar maiores detalhes nos próximos dias para saber o que vai refletir nas ações individuais.
Alertamos ainda que para quem tem ação na Justiça (e não seja parte nas ações coletivas do IDEC) toda e qualquer negociação deverá ser efetuada juntamente com seu advogado, principalmente para fins de conferência se os valores que serão negociados estão de acordo com o que o cliente possuía e o correto encerramento do processo. A simples desistência da ação pelo cliente sem o aval do seu advogado e a comunicação ao juiz do processo poderá acarretar em pagamento de custas e despesas processuais a serem pagos pelo cliente, em razão do encerramento irregular do processo.
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