Modificada para desafogar a Justiça e baratear os custos para o contribuinte, a nova lei do divórcio (lei 11.441) pode ter efeito contrário no Estado de São Paulo.
A partir de agora, de acordo com a mudança na lei, sancionada pelo presidente Lula, divórcios e separações, desde que consensuais e que não envolvam filhos e incapazes, podem ser homologados em escrituras públicas. Ou seja, ser feitos em cartórios, sem que precisem passar pela Justiça.
O problema é que os cartórios vão cobrar de custas R$ 218, mais do que o valor recolhido quando o processo é aberto na Justiça --R$ 71,15 (valores para separações nas quais não há partilha de bens).
Se quiser, o casal pode ainda continuar usando a Justiça, mas aí o problema é a demora.
Só ficam livres dessa despesa com o cartório os casais que consigam comprovar que não têm condições de pagá-la.
Além dos gastos com custas judiciais ou cartórios, o casal terá que continuar a pagar advogado, que terá que presenciar a separação no cartório. A presença do advogado não era prevista no projeto apresentado pelo senador César Borges (PFL-BA), mas acabou sendo incluída no Congresso.
O valor dos gastos com advogados pode cair, já que eles terão menos trabalho, mas a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ainda não definiu nova tabela de honorários.
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Pela nova lei, os acordos para inventários e partilhas, as chamadas heranças, também podem ser registrados por meio de escrituras públicas. Se alguém morre, os herdeiros previstos em lei, desde que de acordo com a divisão dos bens, podem ir direto ao cartório.
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JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
AFRA BALAZINA
da Folha de S.Paulo
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Fonte: Folha on line 06/01/2007 - 11h01
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