O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) acolheu argumentos da Procuradoria Seccional da União (PSU) em Santa Maria (RS) e anulou a decisão que obrigava a União a fornecer um medicamento que não consta da lista do Sistema Unificado de Saúde (SUS). O TRF sugeriu à classe médica que receite medicamentos genéricos de comprovada bioequivalência. A PSU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
A vitória da PSU ocorreu no julgamento do recurso contra a decisão da Justiça de 1º Grau, que determinava o fornecimento do remédio Herceptin, utilizado para problemas oncológicos, pela União.
Lesão
A PSU argumentou que cabe ao Poder Executivo, levando em consideração a escassez de recursos orçamentários e com base em dados do SUS, decidir entre as possíveis ações preventivas e curativas recomendáveis e buscar soluções que atendam aos problemas de um número maior de pessoas. Por isso, a decisão de fornecer medicamentos que não constam na lista do SUS gera lesão ao sistema público de saúde.
A 3ª Turma do TRF alertou na decisão que "na interpretação constitucional há de se ter em conta a unidade da Constituição, a máxima efetividade dos direitos fundamentais e a concordância prática, que impede, como solução, o sacrifício cabal de um dos direitos em relação aos outros".
A decisão ressalta que os juízes devem observar algumas regras básicas nesses casos.
Fonte: Clipping AASP
Jornal do Commercio - Direito & Justiça
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