domingo

Supremo vai decidir sobre constitucionalidade da Lei Cidade Limpa de SP

O Supremo Tribunal Federal vai analisar a constitucionalidade de dispositivos da Lei Cidade Limpa, do município de São Paulo, que praticamente acabou com a publicidade feita nas ruas. A Reclamação apresentada ao Superior Tribunal de Justiça foi encaminhada ao STF pelo presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, porque discute possível afronta à Constituição.


As empresas L&C Outdoor Comunicação Visual Ltda. e Publicidade Kilmes São Paulo Ltda. propuseram Medida Cautelar contra a Lei 14.223, de setembro de 2006. O objetivo era garantir o exercício de suas atividades e impedir que a prefeitura lhes impusesse quaisquer das penalidades previstas pela lei aprovada para acabar com a poluição visual na cidade de São Paulo.


O pedido de liminar foi negado pela 5ª Vara da Fazenda Pública local. As empresas recorreram e tiveram o pedido concedido pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A prefeitura entrou com Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento.


Em Agravo Regimental também apresentado pela prefeitura, o Órgão Especial do TJ-SP, por 12 votos a 11, determinou a suspensão de "todas as liminares e tutelas antecipadas concedidas em segundo grau até o julgamento de mérito de cada ação".


As empresas, que pretendiam suspender os efeitos dos artigos 40 e 44 da Lei Cidade Limpa, exatamente aqueles que obrigam a retirada de todos os anúncios publicitários, inclusive outdoors na cidade de São Paulo, entraram então com Reclamação no STJ. Alegaram que o tribunal usurpou competência da corte superior.


O presidente do STJ, Asfor Rocha, disse: "Ainda que, em tese, tivesse havido usurpação de competência, esta não seria do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a discussão envolve matéria nitidamente constitucional". Por isso, ele determinou a remessa da Reclamação ao Supremo.


Rcl 2.913


Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2009

Nenhum comentário: