Os poupadores que possuíam saldo em poupança em qualquer Banco, seja público ou privado, nos anos de 1.989 ou 1.990 ainda têm direito ao pagamento dos rendimentos que deixaram de ser pagos nesses períodos, tendo em vista uma interpretação errada da legislação que deveria ter sido aplicada.
Por exemplo: quem tinha em janeiro de 1989, na poupança NCz$ 1.000 (mil cruzados novos) tem direito a receber hoje cerca de R$.2.975,26.
Com relação ao plano Collor as quantias a serem pagas pelos Bancos variam entre R$ 3.500,00 a R$ 13.000,00, podendo ser até maiores dependendo da situação verificada.
Para dar entrada no processo o cliente deve solicitar extrato bancário (que o banco é obrigado a fornecer) de janeiro e fevereiro de 1989 e de março a junho de 1990.
Sendo assim, devo esclarecer que para dar entrada no processo, seja com Advogado seja em Juizados de Pequenas Causas, será necessário ter em mãos os extratos da conta poupança mantida na época, mesmo se não possui mais a conta nem saldo, ou ainda um documento que comprove a existência da conta.
Os extratos necessários e que têm mais urgência são de janeiro e fevereiro de 1989 e ainda dá tempo de solicitar nos bancos, mas sugiro que façam o pedido por escrito, em duas vias, solicitando o protocolo (carimbo e assinatura do funcionário) na sua via, pois os bancos levam em média 30 dias para entregar os extratos e, caso não entregue a tempo você poderá utilizar este pedido na Justiça para provar que o pedido foi feito mas o banco não entregou.
No caso do cliente não conseguir os extratos a tempo ou por algum motivo o banco recusar, deverá entrar com processo com o pedido feito ao banco e também um comprovante qualquer da existência da conta, que pode ser depósito antigo, caderneta ou ainda Declarações de Imposto de Renda da época onde a conta é mencionada.
Caso necessitem de de requerimento ao banco podem baixar no seguinte endereço: http://br.geocities.com/panighelpradoadv/requerimentobanco1.doc
Dra. Deyse Prado - advogada do Escritório Rodrigues do Prado Advocacia
www.rodriguesdoprado.adv.br / e-mail: rodriguesdoprado@gmail.com
: 3482-7139/: 2154-5883
Por exemplo: quem tinha em janeiro de 1989, na poupança NCz$ 1.000 (mil cruzados novos) tem direito a receber hoje cerca de R$.2.975,26.
Com relação ao plano Collor as quantias a serem pagas pelos Bancos variam entre R$ 3.500,00 a R$ 13.000,00, podendo ser até maiores dependendo da situação verificada.
Para dar entrada no processo o cliente deve solicitar extrato bancário (que o banco é obrigado a fornecer) de janeiro e fevereiro de 1989 e de março a junho de 1990.
Sendo assim, devo esclarecer que para dar entrada no processo, seja com Advogado seja em Juizados de Pequenas Causas, será necessário ter em mãos os extratos da conta poupança mantida na época, mesmo se não possui mais a conta nem saldo, ou ainda um documento que comprove a existência da conta.
Os extratos necessários e que têm mais urgência são de janeiro e fevereiro de 1989 e ainda dá tempo de solicitar nos bancos, mas sugiro que façam o pedido por escrito, em duas vias, solicitando o protocolo (carimbo e assinatura do funcionário) na sua via, pois os bancos levam em média 30 dias para entregar os extratos e, caso não entregue a tempo você poderá utilizar este pedido na Justiça para provar que o pedido foi feito mas o banco não entregou.
No caso do cliente não conseguir os extratos a tempo ou por algum motivo o banco recusar, deverá entrar com processo com o pedido feito ao banco e também um comprovante qualquer da existência da conta, que pode ser depósito antigo, caderneta ou ainda Declarações de Imposto de Renda da época onde a conta é mencionada.
Caso necessitem de de requerimento ao banco podem baixar no seguinte endereço: http://br.geocities.com/panighelpradoadv/requerimentobanco1.doc
Dra. Deyse Prado - advogada do Escritório Rodrigues do Prado Advocacia
www.rodriguesdoprado.adv.br / e-mail: rodriguesdoprado@gmail.com
: 3482-7139/: 2154-5883
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