Na ADPF proposta, a Consif também tentou obter uma liminar no STF para sustar imediatamente e por tempo indeterminado - até o julgamento do mérito da ADPF - todas as ações referentes aos planos Verão, Bresser, Collor 1 e 2 e Cruzado que estivessem em curso. Para isso, alegou que há "uma verdadeira explosão de processos"; que o contexto econômico exige "medidas institucionais demonstrativas de apreço a valores como segurança e estabilidade jurídicas"; que tantas ações podem atingir a "higidez do sistema financeiro e o próprio Tesouro Nacional"; e que não se pode desconsiderar a crise econômica mundial.
Em 12 de março, no entanto, o pedido de liminar foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Os bancos recorreram e agora é aguardada nova decisão, desta vez, tomada pelos onze ministros do STF. Se a liminar for aceita, todas as ações ficarão suspensas até que o mérito da ADPF seja julgado. E isso pode demorar muitos anos. Esse seria o maior calote que os consumidores poderiam receber com relação às perdas dos planos Verão e Bresser.
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