quarta-feira

NOVA REGRA NA LEI DO DIVÓRCIO

A nova regra na lei do divórcio dispensa a necessidade de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de se comprovar separação de fato por mais de 2 (dois) anos para requerer o divórcio do casal.

Assim, o casal pode divorciar-se definitivamente sem necessidade de qualquer prazo como era necessário anteriormente ou prévia ação de separação judicial.

A regra foi modificada através de alteração no § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, que previa os prazos, através da Emenda Constitucional 66/2010, segue a íntegra da mesma:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010

DOU 14.07.2010

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 226. .................................................................................

...............................

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado MICHEL TEMER

Presidente

Deputado MARCO MAIA

1º Vice-Presidente

Deputado RAFAEL GUERRA

1º Secretário

Deputado NELSON MARQUEZELLI

4º Secretário

Deputado MARCELO ORTIZ

1º Suplente

Mesa do Senado Federal

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

Senador HERÁCLITO FORTES

1º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

2º Secretário

Senador MÃO SANTA

3º Secretário

Senador ADELMIR SANTANA

2º Suplente

Senador GERSON CAMATA

4º Suplente

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