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terça-feira

Varas de família têm competência sobre questões ligadas a união homoafetiva


As varas de família têm competência para julgar ações relativas a uniões estáveis, logo, por analogia, também devem tratar de ações relativas a uniões homoafetivas. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). 

O MPRS queria que a vara de família fosse declarada incompetente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para julgar disputa envolvendo casal homoafetivo. O Ministério Público afirmou que a vara não poderia julgar e processar ações de reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O TJRS não acatou a tese de incompetência, o que motivou o recurso ao STJ.

Para o MPRS, houve ofensa ao artigo 1.723 do Código Civil (CC), que define o instituto da união estável como união entre homem e mulher. Também alegou violação aos artigos 1º e 9º da Lei 9.278/96 (Estatuto da Convivência). O primeiro artigo define a união estável como a união entre homem e mulher. Já o outro artigo dá às varas de família a competência para julgar toda matéria relativa a uniões estáveis.

Entidade familiar

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, de 2011. Nesse julgamento, o STF reconheceu a união homoafetiva como um modelo legítimo de entidade familiar.

No caso, aplica-se por analogia a legislação atinente às relações heteroafetivas. “Esta Corte, ao analisar a extensão da legislação e das prerrogativas da união estável heteroafetiva às relações estáveis homoafetivas, concluiu pela aplicação imediata do arcabouço normativo e dos respectivos privilégios”, destacou o ministro.

Seguindo o voto do relator, a Turma considerou a vara de família competente para julgar a questão.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: STJ

quarta-feira

Juiz de São Paulo autoriza que dois homens se tornem oficialmente casados

Após 5 de maio passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o dia de ontem também passou a ser considerado um marco na luta pela igualdade dos direitos homossexuais.

Um dia após a Parada Gay de São Paulo, a Justiça do estado homologou o primeiro casamento civil entre dois homens no país. Segundo a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros (ABGLT), nenhum casamento entre pessoas do mesmo sexo havia sido registrado até então.

O juiz Fernando Henrique Pinto, juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí (SP), homologou a conversão de união estável do cabeleireiro Sérgio Kauffman Sousa com o comerciante Luiz André Moresi em casamento. O pedido havia passado pelo Ministério Público do estado, que concedeu parecer favorável, e chegou às mãos do juiz na semana passada. O magistrado afirma que usou os preceitos de igualdade da Constituição Federal (CF) — os mesmos usados pelo STF —, e que não havia motivos jurídicos para impedir o casamento. “(O Supremo) declarou que pode haver união estável entre pessoas do mesmo sexo e essa união, inclusive, é conhecida como entidade familiar”. Com a decisão, ambos passarão a assinar o sobrenome Sousa Moresi.

Para o presidente da ABGLT, Toni Reis, a decisão é considerada um presente pelo Dia Internacional da Dignidade Homossexual, comemorado hoje. “A gente viu que ele realmente está exercendo a decisão do STF e a Constituição, que fala que a Justiça fará a conversão de união estável em casamento”, afirma.

Reis acredita que essa será a porta de entrada para outros casamentos homoafetivos. “Recomendamos que todos entrem com a mesma ação e, se um juiz for homofóbico, que recorram ao Supremo novamente. A maioria dos votos (dos ministros) considerou que devemos ter direitos iguais.”

Na comunidade jurídica, a decisão de Fernando Henrique Pinto é recebida com diferentes opiniões. Para a advogada Regina Beatriz Tavares Silva, presidente da Comissão de Direito da Família do Instituto de Advogados de São Paulo, a homologação precisaria ser amparada por lei, como já ocorreu em outros países. “A decisão do STF confere aos companheiros ou às companheiras os mesmos direitos de uma união estável. Essa decisão não confere o direito de contraírem casamento civil”, argumenta.

Segundo o diretor-presidente da Escola Superior da Magistratura da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Roberto Barcelar, o juiz foi à frente do Supremo. “O casamento ainda continua, pela Constituição, entre homem e mulher. Ele está fazendo uma interpretação conforme a Constituição e parte das premissas dela, como fez o STF, mas está indo muito além do que o Supremo foi”, afirma. De acordo com Barcelar, apesar do casamento não estar previsto na decisão do STF, a medida do juiz não foi equivocada. “É uma tendência que vai precisar de muita discussão até que seja redefinida a palavra casamento, que até hoje está vinculada a pessoas de sexo diferente”, diz.

Protesto histórico
Instituída em 28 de junho de 1969, a data remete ao episódio que ficou conhecido como Distúrbio de Stonewall, um bar de Nova York que servia de ponto de encontros entre gays e lésbicas. Os frequentadores rebelaram-se, na noite de 27 de junho de 1969, contra as repreensões de autoridades locais. A manifestação terminou com gays e lésbicas presos ou feridos. O protesto é tido como marco do início das paradas gays.

"Recomendamos que todos entrem com a mesma ação e, se um juiz for homofóbico, que recorram ao Supremo novamente. A maioria dos votos (dos ministros) considerou que devemos ter direitos iguais”

Toni Reis,
presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros para o Jornal Correio Brasiliense