sexta-feira

Lei da "União de fato" abrange casais do mesmo sexo, na Italia

Aprovado pelo Conselho de Ministros, no último dia 8 de fevereiro em Roma, o provimento que regula a chamada "União de Fato", assim definida como: "Duas pessoas maiores, também do mesmo sexo, unidas por recíprocos vínculos afetivos, que convivam de forma estável e prestando-se assistência e solidariedade material e moral".
Para comprovação bastará uma declaração do casal no Registro Civil, sem necessidade de cerimônia, conjunto ou por um dos conviventes, desde que apresentando carta assinada pelo outro com confirmação.
Os conviventes terão direito à herança e alimentos, ficando prejudicada a regulamentação quanto à pensão por morte.
Em caso de morte de um dos conviventes, o outro terá direito a um percentual de 5% se o valor líquido dos bens superar os 100.000 Euros. Porém terá de comprovar 9 anos de convivência. Receberá ainda 1/3 dos bens se o falecido deixar 1 único filho e 1/4 havendo mais filhos. Havendo irmãos herdeiros, terá direito à metade dos bens e na falta destes e de filhos, receberá 2/3 concorrendo com herdeiros até o terceiro grau, e na ausência destes, será herdeiro universal, com direito à totalidade dos bens.
Para ter direito aos alimentos, o requisito é de 3 anos de convivência e o sustento não poderá exceder o período total da união.
No caso de pensão por morte houve veto para o artigo que determinava comprovação de 6 anos de convivência, ficando a regulamentação para a reforma da previdência.
O provimento prevê ainda que o casal não poderá ser ligado por vínculo de casamento, parentesco ou afinidade, na linha reta, adoção e filiação, a exemplo da lei brasileira que faz referência a tais impedimentos no Código Civil, entretanto, a lei italiana proíbe a união também nos casos de tutela, curatela e sustento.
Há ainda o impedimento de um dos conviventes não ter sido condenado por assassinato ou tentativa do cônjuge ou parceiro anterior do outro convivente. E, não pode haver entre os interessados, nenhum vínculo contratual ou trabalhista que os obrigue a conviver juntos.
Para quem fizer declaração falsa, o provimento prevê uma multa de 3.000 a 10.000 Euros além de prisão de 1 a 3 anos, com a nulidade de todos atos da declaração de união de fato.
A lei terá efeito retroativo, abrangendo uniões já existentes e os conviventes terão o prazo de 9 meses para regularizar-se.

Nenhum comentário: