São Paulo, 27 de junho de 2007
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
A decisão de segunda-feira do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu fim à tentativa das empresas de utilizarem créditos de insumos não-tributados ou tributados à alíquota zero de IPI já aumentou a movimentação dos setores tributários dos escritórios de advocacia - por parte das empresas que obtiveram vitórias parciais em julgamentos anteriores. A grande dúvida das indústrias é como pagar os créditos que foram temporariamente reconhecidos - já que não se acredita em uma nova reversão da decisão que foi considerada a "pá de cal" na discussão sobre o tema - quando cada caso chegar ao Supremo.
"Alguns clientes começaram a ligar assim que saiu a decisão para saber se vai haver algum parcelamento especial", avalia Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Mas os especialistas acham difícil um novo parcelamento neste ano. A Braskem, que tem uma provisão de R$ 1,030 bilhão referente ao caso reconhecida em seu balanço referente ao uso de créditos de IPI, comunicou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a decisão favorável obtida pela empresa em dezembro de 2002 não é afetada pela última decisão do Supremo.
A decisão desta semana foi dada em um recurso extraordinário - portanto vale apenas para o caso concreto -, mas revela que o entendimento deve ser reproduzido nos demais casos. "Quem fez uso do crédito passa a administrar sua ação processualmente. Cada caso precisa ser julgado, mas o contribuinte sabe que não vai conseguir manter a decisão lá na frente", diz Raquel Harumi Iwase, gerente do contencioso tributário do escritório Braga & Marafon. Uma possibilidade da qual os contribuintes podem se valer para reduzir o impacto da decisão é a prevista no artigo 63 da Lei nº 9.430, que garante a não-incidência de multa de mora sobre tributos cuja exigibilidade teria sido suspensa por decisão judicial.
O caso voltou ao pleno da corte - pela terceira vez em quatro anos - para que os ministros definissem o que seria feito no caso das indústrias que utilizaram os créditos durante o período em que o Supremo tinha jurisprudência favorável aos contribuintes. Em dezembro de 2002, o pleno foi favorável às empresas, mas voltou atrás em 15 de fevereiro de 2007. Na segunda-feira, por nove votos a um, o Supremo entendeu que não havia jurisprudência consolidada no caso da alíquota zero de IPI em 2002, e portanto não abrirá mão de aplicar a decisão tomada em fevereiro deste ano a todos os pedidos judiciais anteriores.
Felipe Frisch
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