terça-feira

IPI - Decisão do Supremo pode impactar crédito-prêmio

São Paulo, 27 de junho de 2007
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

A análise da aplicação do efeito "prospectivo" à decisão sobre a disputa em torno da alíquota zero do IPI, que ocorreu na segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), deve aquecer o julgamento sobre o crédito-prêmio IPI marcado para hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na segunda o Supremo estudou limitar o efeito da decisão da corte sobre o tema à data da mudança da jurisprudência, para evitar os efeitos da reversão de entendimento sobre as empresas que questionaram o tribuno. Hoje, o STJ julga o mesmo princípio, mas aplicado ao caso do crédito-prêmio IPI.

Apesar de os contribuintes terem perdido "de lavada" no Supremo, todos os ministros defenderam a modulação dos efeitos de decisões judiciais em caso de mudança de jurisprudência, em qualquer tipo de processo - não só ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), como se defendia até há pouco tempo. A medida foi negada porque os ministros entenderam que, no caso da alíquota zero de IPI, não houve mudança de jurisprudência realmente consolidada.

Advogados defendem que a situação de reversão de jurisprudência no caso do crédito-prêmio IPI, por sua vez, é clara. De acordo com Nabor Bulhões, advogado do caso que está em pauta hoje na primeira seção do STJ, desde 1989, quando o tribunal foi criado, até 2004 a posição da corte sempre foi pacífica no sentido de que as empresas tinham direito ao crédito-prêmio. "A tese da Fazenda no Supremo era a de que uma decisão sobre a alíquota zero nunca transitou em julgado. No caso do crédito-prêmio, várias transitaram em julgado", diz.

Roberto Gianetti da Fonseca, diretor de comércio exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diz que no caso do crédito-prêmio a posição do STJ sinalizava às empresas não só que era possível ir à Justiça como também utilizar os créditos no cálculo dos preços das exportações, o que ajudava a ganhar concorrências internacionais. Nos anos 90, ao mesmo tempo em que a tese do crédito-prêmio era pacífica, o câmbio e o sistema tributário penalizavam os exportadores, animando-os a usarem os créditos. De acordo com Gianetti, uma reversão trará prejuízos econômicos claros às empresas. Segundo Gianetti, a modulação da decisão do STJ deve proteger as empresas ao menos até o Supremo dar uma posição final sobre o caso. Mas ele ainda defende uma saída negociada, que está em andamento entre os contribuintes e o Ministério da Fazenda.

Fernando Teixeira

Nenhum comentário: