04 de julho de 2.007.
STJ
Está suspensa a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou ilegal a cobrança de assinatura mensal no serviço de telefonia fixa. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro, atendendo pedido de suspensão de liminar e de sentença feito pela Brasil Telecom S/A.
A empresa recorreu ao STJ, pedindo a suspensão da decisão do TJRS favorável aos consumidores Danilo Munchen, José Carlitos Meinerz e Lídio Baungartner. Segundo alegou, a manutenção da decisão poderia causar grave lesão à ordem e à economia públicas.
Ao atender ao pedido da Brasil Telecom, o presidente do STJ considerou que é inegável o potencial de dano à economia pública. “O impedimento da cobrança da tarifa de assinatura básica residencial é suscetível de ocasionar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o usuário e a concessionária e entre esta e o poder concedente”, observou.
O ministro observou que a falta de contraprestação financeira ao serviço posto à disposição do consumidor poderia comprometer todo o sistema de telefonia, abrangendo a sua manutenção, adequação e eficiência, diante da falta de investimentos no setor. O presidente ressaltou que o sistema de telefonia não se sustenta apenas com o pagamento das ligações telefônicas realizadas pelos usuários.
Para o ministro Barros Monteiro, não poderia ser esquecido, também, o efeito multiplicador das ações ajuizadas com o mesmo objetivo, pois já há milhares de processos discutindo a legalidade da cobrança, principalmente no Rio Grande do Sul. O presidente revelou, ainda, que quase duzentos pedidos de suspensão foram apresentados simultaneamente.
Considerando o risco de dano inverso à população caso haja má prestação de serviços por falta de investimentos, o ministro suspendeu a decisão do TJRS. “O não-pagamento da tarifa básica residencial relaciona-se à operacionalidade do sistema, aspecto este que deve ser preservado no interesse dos próprios usuários e da população em geral”, concluiu Barros Monteiro. Foram deferidos mais de 80 pedidos de suspensão tratando do mesmo assunto.
O mérito da questão já está sendo discutido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 911802 da Brasil Telecom. Nele, a empresa tenta reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) favorável a uma consumidora. Segundo alega, os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não excluem os decorrentes da legislação ordinária preexistente, qual seja, a Lei Geral das Telecomunicações. Disse ainda que a tarifa mensal não é voltada apenas à cessão de linha ou de terminal telefônico, mas também à infra-estrutura fornecida.
Até agora, o relator, ministro José Delgado, e o ministro João Otávio de Noronha votaram pela legalidade da cobrança de assinatura básica para telefones fixos. Em seguida, o ministro Herman Benjamin pediu vista. Aguardam para votar os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins. O presidente da Seção, ministro Francisco Falcão, somente votará em caso de empate.
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