São Paulo, 04 de julho de 2007
DCI - LEGISLAÇÃO
A Lei de Recuperação de Empresas, em vigor há dois anos, já tem proporcionado maior segurança ao empresariado, que investe cada vez mais na sua utilização como alternativa para reerguer os negócios, segundo a opinião dos advogados ouvidos pelo DCI.
Essa impressão pode ser confirmada com os dados fornecidos pelo Serasa. De acordo com o órgão, o número de pedidos deferidos de recuperação judicial aumentou 69% ao comparar maio deste ano com o mesmo mês no ano passado. Já com relação aos decretos de falência efetuados nos mesmos meses, houve um declínio de 26%.
Segundo o advogado Lionel Zaclis, do BKBG Advogados o uso da recuperação judicial já é uma tendência e deve aumentar cada vez mais, já que tem dado resultados. De acordo com ele, com a disseminação da lei e o sucesso nos grandes casos divulgados na mídia, as empresas já cogitam essa hipótese com mais tranquilidade e segurança.
O que impede que o uso dessa ferramenta cresça ainda mais, na opinião do advogado, é a exigência da certidão negativa fiscal, que comprova que a empresa não tem dívidas tributárias.
Segundo ele, a maioria das empresas em dificuldade acabam não pagando os tributos devidos porque não há condições de arcar com todas as despesas. " Nesses casos, cabe ao juiz do caso analisar se a empresa age de má fé ou não e se há a possibilidade de dispensar a apresentação da certidão, já que o que está em jogo é a vida de uma empresa".
A dispensa da exigência da certidão negativa fiscal já está sendo discutida em um projeto de lei no Congresso Nacional. Segundo o advogado, a aprovação daria a oportunidade de recuperação a mais empresas de grande e médio porte que necessitem. No caso das micro e pequenas, a opção para uma recuperação continua sendo o parcelamento das dívidas contraídas.
Segurança Jurídica
Os tribunais também têm contribuído para firmar ainda mais os conceitos da nova lei de recuperação de empresas, segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, sócio do escritório Teixeira, Martins e Advogados. Só no caso do processo de recuperação judicial da Varig foram proferidas quatro decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada que reafirmam as normas vigentes da nova lei de recuperação. As decisões em questão foram sobre os processos fiscais da Varig antiga.
A corte entendeu que a VRG Linhas Aéreas (Nova Varig) e a VarigLog não têm responsabilidade sobre as dívidas fiscais da antiga empresa, como disposto na lei de recuperação de empresas.
Com o mesmo entendimento a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, afastou, em abril deste ano, a responsabilidade dos compradores da unidade produtiva Varig, vendida no curso do processo de recuperação judicial da empresa, pelos débitos trabalhistas da companhia.
De acordo com o advogado Cristiano Zanin, essas decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça servem não só para resguardar os interesses da VRG e da VarigLog mas, também, para aumentar a confiabilidade dos empresários na aplicação da nova lei de recuperação de empresas.
"O Superior Tribunal de Justiça, que é o guardião da legislação federal, está confirmando com essas decisões a proteção prevista na Lei de Recuperação de Empresas em relação à compra de unidades produtivas isoladas", diz.
De acordo com o advogado, o artigo 60 da Lei de Recuperação de Empresas é expresso ao afastar a sucessão das dívidas tributárias em relação às unidades produtivas isoladas vendidas no curso de processo de recuperação judicial.
"Além disso, falar-se em fraude à execução numa venda judicial que teve ampla divulgação e foi baseada na legislação específica é, no mínimo, um desprestígio para a própria Justiça", conclui o advogado da empresa.
O crescimento de pedidos de recuperação judicial e a diminuição das entradas com processos de falência se deve principalmente por conta dos credores, na opinião do advogado.
"Os credores passaram a ter consciência de que teriam muito mais chance de receber seus créditos se a empresa passasse por um processo de recuperação judicial", explica. Segundo ele, deve haver um bom senso para separar as empresas que não têm condições de se recuperar, das que podem se reerguer.
Adriana Aguiar
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