sexta-feira

Bancos recorrem ao STF para negar o direito dos poupadores às perdas dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II

Do site do Idec, 05/03/2009.

Perdas dos planos Econômicos: a justiça a milhares de cidadãos nas mãos do STF

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou hoje (05/03/2009), no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação para suspender e acabar com as ações judiciais que reivindicam as perdas ocasionadas pelos bancos aos milhares de poupadores brasileiros. A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 165) faz referência aos planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

O principal objetivo dos bancos é impedir a devolução do dinheiro dos poupadores referentes ao Plano Verão, já que o Poder Judiciário, ao longo de duas décadas, consolidou entendimento favorável aos poupadores, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Praticamente todos os atuais Ministros do STF, já se manifestaram mais de uma vez reconhecendo o direito dos poupadores ao ressarcimento das perdas do Plano Verão.

Ao que tudo indica, a estratégia dos bancos consiste em se apoiar indevidamente na crise econômica para "sensibilizar" os Ministros do STF e ainda argumentar que os planos econômicos são constitucionais e advogar que não há direito adquirido em face de novo regime monetário.

Os poupadores, o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, as Defensorias Públicas, os Procons, o Ministério Público, o Brasilcon, os advogados que defendem os poupadores e, sobretudo, o Poder Judiciário não discutem a constitucionalidade ou o mérito dos planos econômicos, mas o uso indevido que as instituições financeiras fizeram do plano econômico em seu próprio benefício.

Por exemplo, no Plano Verão, a pretexto de cumprir a Lei, os bancos aplicaram o percentual da LFT (22,35%) para todas as cadernetas de poupança existentes no mês janeiro, mesmo para aquelas cujo período aquisitivo tinha iniciado antes da edição da MP que o criou. O fato gerou uma perda de 20,46% para todos os poupadores que tinham poupança na primeira quinzena de janeiro de 1989, uma vez que as contas abertas ou renovadas de 1º a 15 de janeiro, isto é, antes do Plano Verão, teriam que receber ainda o IPC (42,72%).

As grandes cifras alardeadas também não se sustentam. A conta mais recente chega a R$ 180 bilhões, ao que parece, somando todos os Planos Econômicos e todas as pessoas atingidas pelo uso que deles fizeram os bancos. Contudo, recente estudo do economista Roberto Luis Troster, ex-economista chefe da FEBRABAN, indica que a conta relativa ao Plano Verão chegaria a R$29 bilhões - lembrando que este é o mais significativo financeiramente (20,46%), dentre os planos econômicos em que a Justiça tem reiteradamente reconhecido o direito dos poupadores. No Plano Collor, por exemplo, a maioria das decisões tem afastado a legitimidade dos bancos que não pagarão esta conta. Além disso, é uma parcela bastante reduzida de pessoas que recorreram à Justiça.

Uma decisão liminar suspendendo o pagamento aos poupadores representaria grande injustiça a milhares de cidadãos que aguardam por quase 20 anos o que lhes foi tomado. E uma decisão final negando a devolução dos valores dos cidadãos abalaria fortemente a segurança jurídica, pilar do Estado Democrático de Direito. Resultaria, ainda, em total descrédito da população nas medidas de governo direcionadas à economia do país, e, lamentavelmente, enorme desconfiança quanto à autoridade do Poder Judiciário.

O Idec acredita que o Supremo Tribunal Federal confirmará mais uma vez o direito dos cidadãos brasileiros, preservando a autoridade das milhares de decisões judiciais favoráveis ao consumidor, negando pedido liminar da Consif e, ao final, negando sua pretensão indevida.


O IBEDEC (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa da Relação de Consumo) também se manifestou acerca da medida dos representantes dos Bancos:

"É de se lembrar que já foi reconhecido pelos Tribunais que os Bancos são as partes legítimas à responder por estas diferenças de correção monetária, e que em milhares de casos já foram condenados e já ressarciram os poupadores.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, ainda lembra que “os bancos ao longo de 20 anos, usufruíram do rendimento que deixaram de pagar aos poupadores, emprestando este dinheiro irregularmente captado, com taxas de juros que estão entre as maiores do mundo. Agora, vão devolver este dinheiro que pertence aos poupadores, pagando remuneração idêntica ao da poupança, o que é muito inferior ao que lucraram e ainda assim é certo que auferiram grandes lucros com isto.”

Tardin finaliza acalmando os poupadores: “os bancos já perderam esta causa em todas as esferas da Justiça. A tentativa de agora é apenas mais um ato desesperado que não resultará em benefício aos bancos. Isto já aconteceu quando, reconhecido por todos os Tribunais que o Código de Defesa do Consumidor era aplicável aos bancos, eles tentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2591-0 junto ao STF para se safar das condenações. E perderam. É o que vai acontecer novamente. "


Um comentário:

Anônimo disse...

Como dizem...: Aqueles que são bons cobradores, geralmente são maquiavélicos para quitarem as próprias dívidas. O pior, não as reconhecem como tais...