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sábado

Perdas dos Planos Econômicos: Afinal, de que lado o governo LULA está?

Do site do IDEC: O poder Econômico contra o Direito

AFINAL, DE QUE LADO O GOVERNO LULA ESTÁ?

Em outubro de 2008 o advogadogeral da União, José Antonio Dias Toffoli, declarou publicamente a possibilidade de o presidente Lula assinar a ADPF em defesa das instituições financeiras. O Idec lançou imediatamente em seu site um manifesto, assinado por inúmeras personalidades, contestando a atitude. O governo recuou, em um primeiro momento.

Porém, em 14 de abril o Banco Central (BC) se colocou formalmente ao lado dos bancos na ADPF, e solicitou ao STF sua inclusão na ação como amicus curiae. Se aceito o pedido, a manifestação e os argumentos do BC, muito parecidos com os dos bancos, serão levados em conta no julgamento.

No início de maio, além de enviar carta ao BC solicitando esclarecimentos, o Idec enviou carta ao presidente Lula para questionar seu posicionamento - se favorável às instituições financeiras que tanto lucram às custas do consumidor ou se a favor dos consumidores e do Poder Judiciário. Leia à página 19 a íntegra da carta enviada ao presidente Lula.

Leia a matéria completa no link abaixo:
http://www.idec.org.br/rev_idec_texto_impressa.asp?pagina=1&ordem=1&id=1001

quinta-feira

Governo é desobrigada de fornecer remédio para tratamento oncológico (câncer)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) acolheu argumentos da Procuradoria Seccional da União (PSU) em Santa Maria (RS) e anulou a decisão que obrigava a União a fornecer um medicamento que não consta da lista do Sistema Unificado de Saúde (SUS). O TRF sugeriu à classe médica que receite medicamentos genéricos de comprovada bioequivalência. A PSU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

A vitória da PSU ocorreu no julgamento do recurso contra a decisão da Justiça de 1º Grau, que determinava o fornecimento do remédio Herceptin, utilizado para problemas oncológicos, pela União.

Lesão
A PSU argumentou que cabe ao Poder Executivo, levando em consideração a escassez de recursos orçamentários e com base em dados do SUS, decidir entre as possíveis ações preventivas e curativas recomendáveis e buscar soluções que atendam aos problemas de um número maior de pessoas. Por isso, a decisão de fornecer medicamentos que não constam na lista do SUS gera lesão ao sistema público de saúde.

A 3ª Turma do TRF alertou na decisão que "na interpretação constitucional há de se ter em conta a unidade da Constituição, a máxima efetividade dos direitos fundamentais e a concordância prática, que impede, como solução, o sacrifício cabal de um dos direitos em relação aos outros".

A decisão ressalta que os juízes devem observar algumas regras básicas nesses casos.

Fonte: Clipping AASP

Jornal do Commercio - Direito & Justiça