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quarta-feira

Nota sobre as perdas da Caderneta de Poupança nos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II

Com relação ao acordo que está sendo noticiado entre as entidades de defesa do consumidor lideradas pelo IDEC de São Paulo e os bancos, ainda não está totalmente definido (inclusive não foi assinado), portanto, por enquanto não temos maiores detalhes além daqueles que estão sendo divulgados pela imprensa, segundo informações será assinado até sexta-feira dia 8/12/17 e deverá ainda ser protocolado no Supremo Tribunal Federal, por enquanto esse acordo não afeta nem beneficia diretamente as ações individuais que ainda aguardam julgamento de um recurso dos bancos no STF (ADPF 165), mas parece que os bancos vão estender o acordo também às ações individuais, em todo caso temos que aguardar maiores detalhes nos próximos dias para saber o que vai refletir nas ações individuais.

Alertamos ainda que para quem tem ação na Justiça (e não seja parte nas ações coletivas do IDEC)  toda e qualquer negociação deverá ser efetuada juntamente com seu advogado, principalmente para fins de conferência se os valores que serão negociados estão de acordo com o que o cliente possuía e o correto encerramento do processo. A simples desistência da ação pelo cliente sem o aval do seu advogado e a comunicação ao juiz do processo poderá acarretar em pagamento de custas e despesas processuais a serem pagos pelo cliente, em razão do encerramento irregular do processo.

quinta-feira

STF: Segundo dia de julgamento das perdas nos Planos Econômicos. Amici curiae apresentam argumentos em julgamento sobre planos econômicos

No segundo dia de sustentações orais no julgamento de processos que discutem planos econômicos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta quinta-feira (28), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e os amici curiae (amigos da corte). O tema em discussão é o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos monetários que se sucederam desde 1986: Cruzado; Bresser e Verão, Collor I e Collor II.

Na sessão de ontem, os ministros ouviram os relatórios dos Recursos Extraordinários (RE) 626307, 591797, 631363 e 632212 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), e as sustentações orais das partes envolvidas nos processos.
Após a manifestação do advogado-geral da União, foram ouvidos, a favor das instituições financeiras, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Pereira, e o advogado da Caixa Econômica Federal (CEF) Jailton Zanon da Silveira. A favor dos poupadores, expuseram seus pontos de vista o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, e os representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Walter José Faiad de Moura, da Associação Paranaense de Defesa do Consumidor, Gisele Passos Tedeschi, e da Associação Civil SOS Consumidores, Danilo Gonçalves Montemurro.

Conforme deliberado na sessão de quarta-feira, após as manifestações o julgamento foi interrompido, e será retomado no início do ano judiciário de 2014. A data será definida pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, e divulgada com antecedência.
Fonte: STF

quarta-feira

STF ouve sustentação das partes envolvidas nos processos sobre Planos Econômicos

Na sessão plenária desta quarta-feira (27), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a ouvir as partes envolvidas nos processos que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos. Os ministros devem ouvir os amici curiae na sessão desta quinta (27).
No início da sessão, a Corte discutiu proposta do ministro Marco Aurélio pelo adiamento do julgamento para fevereiro de 2014. Por maioria de votos, os ministros decidiram, contudo, que seriam lidos os relatórios e feitas as sustentações orais a partir da sessão desta quarta e, quando encerrada essa fase, o julgamento seria interrompido e retomado com o reinício das sessões plenárias em 2014, em data a ser definida pelo presidente, ministro Joaquim Barbosa, e divulgada com antecedência.
Os ministros ouviram os relatórios do ministro Ricardo Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 e dos ministros Dias Toffoli, nos Recursos Extraordinários (RE) 591797 e 626307, e Gilmar Mendes, nos REs 632212 e 631363. Os recursos sob análise tiveram repercussão geral reconhecida pela Corte.
Na sequência, falaram os advogados das partes envolvidas nos processos. O primeiro a se manifestar foi o advogado da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Depois falaram os advogados dos recorrentes - Itaú Unibanco (RE 591797), Banco do Brasil (RE 626307 e 632212) e Santander (RE 631363).
O último a se manifestar na sessão desta quarta foi o advogado dos recorridos (titulares de caderneta de poupança) nos quatro recursos extraordinários.
O dinheiro reservado pelos bancos para indenizar os poupadores, as chamadas provisões, foi motivo de bate-boca entre os advogados dos bancos e de seus clientes durante a sessão que discutiu a correção das cadernetas nos planos econômicos dos anos 80 e 90.
O advogado Luiz Casagrande, que defende os poupadores, disse que os bancos foram negligentes ao constituir as provisões para as indenizações. "A CVM deveria investigar os bancos por irregularidades nas provisões", disse.
Os bancos e o BC falam em perdas potenciais de R$ 150 bilhões, enquanto as provisões para ações cíveis --que incluem os planos econômicos-- somam R$ 18,2 bilhões.
O discurso de Casagrande foi rebatido pelos defensores do Santander e do BB, que disseram que não há qualquer irregularidade nas provisões financeiras feitas pelo banco. "Os nossos balanços seguem regras e são auditados", disse Marcos Cavalcante, defensor do Santander.
Em defesa dos poupadores, Casagrande afirmou que a "poupança é pós-fixada", portanto, deve aferir o rendimento no período passado. "Não importa se um período foi sob inflação alta e o outro, baixa".
Para o advogado dos poupadores, os advogados dos bancos não apresentaram um argumento em favor do não pagamento da correção da poupança, além de afirmar que foram obrigados a aplicar os índices sob pena de "desobediência civil". "Há uma tentativa de reinventar a discussão", disse.

Fonte: STF e Folha de São Paulo - Mercado

STF inicia julgamento das Perdas das Poupanças nos Planos Econômicos mas os votos e resultado ficará para fevereiro de 2.014

Supremo Tribunal Federal inicia julgamento das Perdas das Cadernetas de Poupanças nos Planos Econômicos, foi feita a leitura dos relatórios dos 5 processos que estão sendo julgado e ouvidas as sustentações orais, mas os votos dos Senhores Ministros e resultado do julgamento ficará para fevereiro de 2.014, após o recesso forense e as férias do Supremo.


terça-feira

STF: Faça Justiça aos Poupadores! Vamos conseguir 20.000 assinaturas na petição para o STF -- Divulgue esta campanha!


O destino de milhares de brasileiros que perderam as suas poupanças com os planos econômicos, será definido em breve. Após mais de 20 anos, o STF irá julgar a qualquer momento, se os poupadores lesados irão recuperar o seu prejuízo. 

Com os planos econômicos, milhões de brasileiros perderam seus sonhos, o seu futuro e até a esperança de uma aposentadoria mais tranquila, e até hoje brigam por justiça. 

O Idec irá levar as vozes dos poupadores lesados até STF no dia do julgamento, nos ajude a conseguirmos o maior número possível de assinaturas na petição antes da entrega ao STF. Assine no link!  


Obrigada! 

segunda-feira

Decisão do STF sobre perdas das cadernetas de poupança nos Planos Econômicos deve ser adiada

Após uma blitz da cúpula econômica e jurídica do governo ontem, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que o julgamento dos planos econômicos, que começa na próxima quarta-feira, deve ser decidido somente no início de 2014. Com isso, a equipe econômica ganha dois meses para continuar na tentativa de obter votos em favor dos planos econômicos e, em consequência, em favor dos bancos, com o argumento que a eventual vitória dos poupadores retiraria R$ 1 trilhão da economia. 

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, visitaram integrantes da Suprema Corte acompanhados do advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, e do procurador do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira. Eles se reuniram com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e com os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Nas audiências, a equipe econômica argumentou que a derrota dos bancos geraria problemas para o mercado de crédito e para a economia. 
"Se o julgamento for favorável às teses dos poupadores, vai significar uma perda de R$ 105 bilhões no capital dos bancos (em valores de 2008) e R$ 149 bilhões (em valores atualizados)", afirmou o procurador do BC. "Isso representa reduzir um quarto do capital do sistema financeiro nacional com impacto para a concessão de crédito." Como os bancos emprestam mais do que o capital que têm, um corte de R$ 105 bilhões em seus recursos representaria retração de crédito de R$ 1 trilhão, nos cálculos do BC. 
O governo vem pressionando os ministros com argumentos de calamidade financeira: se os poupadores vencerem as ações, haveria quebra de bancos, queda no PIB e na arrecadação, podendo sobrar para a sociedade a conta de capitalizar a Caixa. 
Pauta. Na quarta-feira, conforme a pauta do plenário, o tribunal começa a julgar o caso por um processo que reúne os cinco planos: Cruzado, Bresser, Collor, Verão I e Verão II. A ação requerida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, cujo voto é dado como certo em favor dos poupadores. 
A escolha desse caso como primeiro da pauta, também conforme integrantes do Supremo, pode favorecer a tese dos poupadores. No processo da Consif, dois ministros devem se declarar impedidos: Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Como se trata de uma questão constitucional e os recursos têm repercussão geral, o governo e os bancos teriam de garantir no mínimo cinco votos em favor dos planos econômicos. Se houver seis votos contra, os planos serão declarados inconstitucionais. 
Com o plenário dividido e a promessa de uma decisão apertada, a escolha do primeiro processo a ser julgado e a sistemática da sessão pode afetar o resultado. O BC havia pedido que o tribunal começasse a julgar o processo do Plano Real. Mas o pedido foi ignorado e o processo não foi nem sequer pautado. 
Mudança. Até a semana que vem, a ordem de processos e a sistemática podem mudar. Uma das possibilidades seria reunir todos num só julgamento. Nesse cenário, só haveria tempo hábil para os ministros ouvirem os argumentos dos advogados. Outra possibilidade é inverter a pauta. Mas tudo isso dependerá do presidente do STF, Joaquim Barbosa. 
Apesar do cenário traçado nas audiências, com relatos de possível "risco sistêmico", conforme um ministro ouvido pelo Estado, o procurador do BC afirma que o sistema financeiro é sólido. "Não há qualquer preocupação de quebra no sistema financeiro", disse. "Todavia, R$ 100 bilhões não são R$ 100." 
O procurador disse que a queda no crédito afetará a economia, com redução do emprego e renda. Mas negou que os argumentos sejam terroristas. "Não estamos trazendo ao STF nenhuma preocupação de catástrofe ou preocupação de ordem macroeconômica aguda. O que estamos é alertando é que, caso os planos sejam julgados inconstitucionais, haverá uma conta a pagar." 


FELIPE RECONDO - BRASÍLIA


Fonte: O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA - 23.11.13

sexta-feira

Julgamento dos expurgos dos Planos Econômicos das cadernetas de poupança: Saiba quais Ministros do STF já votaram a favor dos poupadores

No próximo dia 27 de novembro foi marcado o julgamento pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal dos processos que discutem os expurgos dos Planos Econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor de 1990 e 1991, que certamente colocará um fim à mais de 20 anos de disputas judiciais sobre o tema.

Há grande incerteza sobre o resultado, principalmente diante do lobby do governo em favor dos Bancos que alegam que sofreriam grandes perdas, porém, sabemos que em julgamentos anteriores alguns Ministros que farão parte do julgamento do Pleno já votaram a favor dos poupadores, são ao todo 7 (sete) ministros e SE não houver mudança de posicionamento de nenhum deles os poupadores sairão vencedores pela maioria de votos. Vejamos quem são e o número dos processos em que votaram:

Ministra Cármen Lúcia – AI 744961
Ministro Celso Mello - AI 337613
Ministro Dias Toffoli – AI 627616
Ministro Gilmar Mendes – AI 632517 AI 642251
Ministro Joaquim Barbosa – AI 600218
Ministro Marco Aurélio – AI 281043 AI 311656
Ministro Ricardo Lewandowski – AI 750000 AI 761934 - AI 2632196

OUTROS JULGADOS IMPORTANTES
AgReg 392018-4 – AI 405784
RE 213393 – RE 335261
AI 530860 (destaque para imposição de multa)

segunda-feira

Planos econômicos irão a julgamento no dia 27 de novembro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, no próximo dia 27, quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos monetários que se sucederam desde 1986: Cruzado; Bresser e Verão (tema 264 da tabela de temas da repercussão geral), Collor I (temas 265 284) e Collor II (tema 285).
Conforme os dados informados pelos Tribunais e Turmas Recursais de origem, o julgamento conjunto desses recursos extraordinários impactará na solução de mais de 390 mil processos que se encontram sobrestados na origem, até definitiva solução pelos ministros do STF, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil.
Fonte: STF

quinta-feira

STJ dá nova chance para poupadores do Banco do Brasil terem revisão

Clientes do Banco do Brasil que tinham dinheiro na poupança e foram afetados pelo Plano Verão, em 1989, mas perderam o prazo para a revisão, têm uma nova chance para conseguir o reajuste. 

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que uma ação coletiva movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), e que teve ganho de causa em 2009, é válida para clientes de todo o país. 

Para ter direito aos valores, os poupadores devem ingressar na Justiça com uma ação de execução da sentença até 2014. 

Para o BB, que irá recorrer da decisão, o entendimento do STJ está "equivocado".

Fonte: 


FOLHA DE S. PAULO - MERCADO

Crise impede revisão da poupança, diz Banco Central

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu adiar o julgamento da revisão da poupança nos planos Collor 1 e 2 (1990 e 1991), previsto para acontecer hoje, ao atender um pedido encaminhado pelo Banco Central nesta semana.
A informação é do gabinete do ministro Gilmar Mendes, relator dos dois processos ao Agora.
Na prática, o adiamento dá ao governo mais tempo para apresentar seu ponto de vista aos ministros sobre um eventual impacto na economia, caso os bancos sejam obrigados a ressarcir os poupadores.
Para o BC, a crise financeira internacional pode proporcionar um impacto negativo no sistema bancário do país e, com isso, deflagrar uma situação de caos entre os bancos derrotados no STF.
A instituição também defende a legalidade do plano Collor.
Juliano Moreira e Ana Paula Branco
do Agora de 12.04.2012

Bancos vencem disputa no STJ (para não exibir extratos de contas não comprovadas e com mais de 20 anos)

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, poderá contribuir para impedir o ajuizamento de ações judiciais fraudulentas contra os bancos. Ao julgar um processo de uma poupadora contra a Caixa Econômica Federal (CEF), na tarde de ontem, 2ª Seção do STJ entendeu que as instituições financeiras podem ser obrigadas a apresentar extratos antigos - no caso, de 20 anos atrás. Mas os ministros fizeram uma ressalva: para isso, o autor da ação terá primeiro que oferecer provas mínimas da existência da conta, como apresentar seu número, um comprovante de depósito da época, ou uma declaração de Imposto de Renda mencionando sua existência. Os ministros também decidiram que o autor do processo deve delimitar o período do extrato solicitado. "Deve-se ressaltar que a inversão do ônus da prova não exime o autor correntista de demonstrar a relação jurídica alegada", disse o relator do caso, ministro Massami Uyeda.

A decisão da 2ª Seção, unânime, servirá de modelo para os demais tribunais do país. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que participou do processo como amicus curiae (parte interessada), tomou o resultado como uma vitória, pois, em sua avaliação, as exigências feitas pelo STJ aos correntistas contribuirão para evitar ações judiciais fraudulentas.

Alguns bancos vêm enfrentando ações de cobrança de autores que demandam a exibição de extratos de um período retroativo de 20 anos. Mas, muitas vezes, esses autores sequer mantiveram contas nessas instituições financeiras. Com a inversão do ônus da prova, e diante da dificuldade de demonstrar que essas pessoas nunca foram correntistas, os bancos acabam sendo condenados em algumas circunstâncias, já que não conseguem apresentar os extratos. Apesar de ser um instrumento fundamental na garantia dos direitos do consumidor, a inversão do ônus da prova, em alguns casos, tem sido usada de má-fé, segundo os bancos.

Embora não tenha sido esse o caso do processo julgado ontem pelo STJ, os ministros aproveitaram a discussão para estipular algumas exigências para esse tipo de ação. Tratava-se de um processo de cobrança de uma poupadora contra a Caixa, para discutir a diferença na correção inflacionária durante os planos econômicos Bresser e Verão, do fim da década de 80. Para comprovar suas alegações, a autora pediu à Justiça que condenasse o banco a apresentar extratos de suas contas de julho de 1987, dezembro de 1988, janeiro e fevereiro de 1989. A Caixa foi condenada e recorreu ao STJ.

Ontem, a 2ª Seção do tribunal negou os pedidos do recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal, mantendo a exigência de apresentação dos extratos. Os ministros entenderam que, no caso, a autora cumpriu os requisitos de demonstrar a existência da conta bancária e delimitar o período exato dos documentos necessários para embasar o processo. A Corte também considerou que não houve prescrição do período em que o banco deveria demonstrar os extratos - já que a ação foi movida antes do prazo de 20 anos.

Embora os ministros do STJ tenham negado o recurso da Caixa, os advogados dos bancos comemoraram a decisão. "Perdemos, mas ganhamos", afirmou o advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes, que representa a Febraban no processo. Ele explica que a obrigação de apresentar os extratos pelo período de prescrição da ação já era consenso no tribunal superior. "A novidade é a ressalva de que os bancos só terão que cumprir essa obrigação se houver uma comprovação mínima da existência da conta no pedido do autor", disse o advogado da Caixa, Natanael Lobão Cruz.

Maíra Magro - De Brasília para o jornal VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

segunda-feira

STF DEFINE QUE AS AÇÕES RELATIVAS ÀS PERDAS DOS PLANOS ECONÔMICOS DE 1986 A 1991 SERÃO JULGADAS PELO PLENO EM JUNHO E DE FETOS SEM CÉREBRO EM AGOSTO

VALOR ECONÔMICO - POLÍTICA

Supremo prepara-se para limitar julgamentos e fazer sessões reservadas


O Supremo Tribunal Federal (STF) está tomando uma série de medidas para julgar cada vez menos processos de pouca relevância e mais casos de grande importância para a sociedade. O objetivo, segundo esclareceu o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, em entrevista exclusiva ao Valor, é que o STF julgue um caso de extrema importância por mês, como ocorreu, em maio, quando foi tomada decisão a favor da união homoafetiva.

Para junho, Peluso pretende colocar em julgamento um processo que vai definir de uma vez por todas se os poupadores têm direito a correções em suas contas por causa da aplicação de índices a menor nos planos econômicos que vigoraram entre 1986 e 91. Em agosto, o tribunal deverá decidir se grávidas de fetos sem cérebro podem fazer abortos.

Peluso quer instituir no regimento do STF reuniões prévias entre os ministros antes dos grandes julgamentos. Isso faria com que todos chegassem com o caso pensado no dia de julgar, evitando pedidos de vista e discussões ásperas que são transmitidas ao vivo pela TV, constrangendo a Corte.

Ainda informais, as conversas prévias auxiliaram o julgamento sobre a união homoafetiva, que acabou em votação unânime e sem debates ríspidos na Corte. Peluso avaliou que aquela foi uma decisão coesa e bem recebida na sociedade e negou que o STF tenha adotado postura ativista, substituindo o papel do Congresso de legislar sobre o assunto. "O STF é passivo, não toma iniciativa de nada."

Para chegar à pauta de grandes casos, que deve dar maior peso político às decisões, o STF retirou, na noite de quarta-feira, uma série de ações do plenário, onde votam os 11 ministros. Agora, extradições, mandados contra decisões do TCU e ações que envolvem toda a magistratura ou metade dos membros de um tribunal serão decididas nas turmas. As turmas têm cinco ministros e sistema de votação mais ágil, em lista, na qual não é necessária a leitura do processo.

A distribuição de processos no STF será automática, e não mais em horários específicos. O tribunal determinou ainda que vários tipos de ações só serão aceitos pela internet, como: cautelares, rescisórias, habeas corpus, mandados de segurança e suspensões de liminar. Alguns casos de repercussão geral serão decididos no sistema de intranet dos ministros. E, por fim, eles decidiram priorizar o julgamento de ações de constitucionalidade no plenário.

Essas medidas foram um avanço. Mas, para Peluso, a verdadeira revolução seria a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Recursos. Se aprovada, a PEC fará com que muitos processos tenham solução na segunda instância, sem a necessidade de subir para o STF. Com isso, as primeiras instâncias do Judiciário teriam o seu trabalho mais valorizado e o Supremo, com menos processos para julgar, poderia se concentrar nos grandes julgamentos.

A seguir os principais trechos da entrevista.

Valor: O STF se transformou na 4ª instância de todos os processos do país? Esse sistema não deveria ser alterado?

Cezar Peluso: É inconveniente manter o sistema tal como está. Na verdade, inviabiliza a eficiência de todo o sistema judiciário. Sobrecarrega os tribunais superiores e não permite que as causas sejam decididas celeremente. Com isso, os tribunais superiores que não podem dar conta, pois recebem uma quantidade infinita de processos, acabam segurando tudo [todos os processos]. O sistema está travado. Esse é o ponto do estrangulamento do Judiciário.

Valor: Como resolver essa situação?

Peluso: Para desatar esse nó, precisamos retirar os efeitos suspensivos [que suspendem a decisão das primeiras instâncias] dos recursos extraordinários [ao STF] e dos recursos especiais [ao Superior Tribunal de Justiça]. De inicio, eu sugeri que fizéssemos uma PEC. Mas, conversei com Aloysio Nunes Ferreira [senador pelo PSDB de São Paulo] que perguntou se eu não achava melhor fazer por lei ordinária. Então, a PEC dos Recursos será desmembrada.

Valor: Advogados reclamam que essa limitação ao direito de recorrer aos tribunais superiores fere garantias individuais dos acusados.

Peluso: Não podemos imaginar que o Brasil, como único país do mundo com quatro instâncias, seja também o único com um sistema de garantias individuais. A maioria dos países tem duas instâncias e dá garantias. Em outras palavras, não é o excesso de instâncias que protege as garantias individuais. Senão teríamos que partir do pressuposto de que o Brasil é o único país com essa proteção.

Valor: Advogados também dizem que essa limitação a recursos no STF fere o princípio pelo qual todos são inocentes até o julgamento final.

Peluso: Em primeiro lugar, nós não temos uma cláusula constitucional que estabeleça a presunção de inocência. A Constituição diz que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sua sentença. Então, isso não é presunção no sentido ordinário da palavra nem no sentido político. A garantia é de tratamento digno do réu enquanto a sentença não é definida. Em outras palavras, que o réu seja tomado como alguém com uma série de garantias enquanto a sua culpa não é definida. Por isso, não se justifica tomar sanção enquanto ele é réu. Na nossa proposta, não mudamos essa garantia. Todas as garantias dos réus são mantidas. O que a proposta faz é retirar o efeito suspensivo de dois recursos ao STF e ao STJ.

Valor: Quais são os advogados que são contrários à limitação dos recursos? É a OAB?

Peluso: São advogados seletos, cujos serviços são altamente valorizados. Os clientes são pessoas de mais posse e acho normal que eles possam ver certo incômodo para seus interesses profissionais. Agora, a grande maioria dos advogados só tem a ganhar. A queixa que eu ouvi em relação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que tinha um estoque de 500 mil recursos, é a de que estavam quase morrendo de fome. Por quê? Porque como os processos não terminam os clientes não pagam.

Valor: Com essa limitação de recursos, o STF vai poder se concentrar nos casos realmente relevantes?

Peluso: A mudança vai aliviar o STF. Por quê? Porque, depois de uma decisão de 2ª instância, aquele que perde e sabe que não tem razão - e eles sempre sabem quando têm ou não razão - vai pensar duas ou três vezes antes de entrar com um recurso que não suspende a decisão. Por que usar os serviços bem remunerados de um advogado num recurso de perspectiva negativa? Eu acho que tudo está convergindo, num processo simultâneo, para, no fundo, transformar o STF numa Corte Constitucional, que julgue as grandes questões. Para que possa julgar com mais acuidade, com mais cuidado, se dedicar basicamente à sua atividade fundamental que são as ações que dizem respeito à sua função constitucional imediata.

Valor: As mudanças que o STF implementou até aqui, como súmula vinculante e repercussão geral, não resolveram o problema de excesso de recursos?

Peluso: Elas ainda não foram suficientes exatamente porque o sistema não foi alterado. Quando o STF reconhece a repercussão geral não sobem mais recursos. Então, houve alívio para o STF, mas não para o sistema. Ao invés de os recursos chegarem ao STF, eles ficam estocados nos tribunais.

Valor: Como deve ser o julgamento de grandes casos?

Peluso: Nesses temas mais sensíveis que despertam maior atenção, estou designando-os com antecedência para divulgar e permitir que os ministros se preparem. É para não chegar de uma semana para outra e o ministro ter que pedir vista, se preparar. Vou tentar colocar o caso da anencefalia [aborto de fetos sem cérebro] no começo de agosto. Vou anunciar antes para que os ministros tenham tempo para preparar votos. Isso vai permitir também que advogados, pessoas e organizações interessadas também se preparem. E a imprensa acompanhe. Fizemos isso no caso da união homoafetiva e vamos fazer com os planos econômicos, em junho.

Valor: O STF tirou várias ações do plenário e mandou-as para as turmas. Isso ajuda a liberar a pauta para decidir os grandes casos?

Peluso: Tiramos as extradições, os mandados contra atos do TCU e outros. As turmas decidem muito mais rapidamente do que o plenário. Isso vai aliviar o plenário, ajudar a descongestionar o STF e resolver os casos mais rapidamente. Hoje, a pauta está com 700 processos. Mas, quando colocamos um caso para votar, um ministro pode retirá-lo, pois pode estar em revisão. Então, a pauta não é um espelho fiel dos feitos para serem julgados. Estamos tentando apurar quais os feitos que hoje poderiam entrar na pauta.

Valor: Como construir decisões mais consensuais e evitar discussões ríspidas nos julgamentos?

Peluso: Eu não quero fazer uma previsão, mas não estranharia se pouco mais à frente aprovarmos uma emenda regimental permitindo que façamos reuniões reservadas. Não será para decidir, mas para preparar o julgamento reservadamente. Não há nada que impeça que os ministros se reúnam para preparar o julgamento, que discutam aspectos sobre como vão encaminhar o caso. Todo mundo ganha com isso. O julgamento da união homoafetiva foi tranquilo porque ministros conversaram antes. Ninguém pediu vista. Todo mundo saiu ganhando. Imagina se adia esse caso? A gente não sabe como voltaria.

Valor: Essa foi a decisão mais importante do STF nos últimos anos?

Peluso: Essa decisão sobre a união homoafetiva foi importante, em primeiro lugar, porque a Corte foi muito coesa, sem dúvidas e divergências essenciais de fundamentação. Isso mostra que o tribunal pode dar decisões adequadas para o aprimoramento da consciência democrática e da cidadania. E concorre em certa medida para inibir esses casos de violência e perturbação social.

Valor: O STF não se antecipou ao Congresso neste caso? O tribunal não está ativista, atuando na competência do Legislativo?

Peluso: O que chamam de ativismo é um convite constitucional. Na verdade, a Constituição, por ser extremamente analítica, leva à grande maioria de casos ao STF que tem que dar uma resposta. O STF é passivo, não toma iniciativa de nada. Ele é sujeito a demandas. A sociedade vem e pede uma resposta. Se o STF acha que não está invadindo a competência legislativa, ele dá essa resposta.

Juliano Basile e Maíra Magro - De Brasília

sexta-feira

Poupança deve ir a audiência pública no STF

A ação em que os bancos pedem o fim da correção da poupança por supostas perdas nos planos econômicos deverá marcar a primeira audiência pública financeira da história do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação é uma das maiores em curso no tribunal, pois o seu julgamento vai dar a diretriz para mais de 550 mil processos sobre o assunto em todo o país. É o equivalente a 1% de todos os processos em curso no Judiciário.

O valor da causa chegou a ser estimado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) - a autora da ação - em mais de R$ 180 bilhões, caso os bancos públicos e privados tenham de fazer as correções das poupanças e dos saldos nas contas do FGTS. Desde que a ação foi protocolada, dezenas de entidades pediram para participar do processo.

Em dezembro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, a realização de uma audiência, antes do julgamento. O pedido deverá ser aceito, a partir de fevereiro, quando Lewandowski volta do recesso de janeiro do tribunal. Tanto a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) quanto o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apoiam a medida, pois acham que poderão esclarecer as suas posições diretamente aos ministros do tribunal.

Até aqui, o STF só promoveu audiências em causas de interesse geral e comoção popular, como anencefalia (possibilidade de aborto de fetos sem cérebro), pesquisas com células-tronco e custos do Sistema Único de Saúde (SUS). Além dessas, houve apenas uma audiência numa causa econômica: a importação de pneus usados por empresas brasileiras. A quinta audiência da história do STF está marcada para março e será sobre cotas para negros em universidades públicas. A ação envolvendo planos econômicos deverá ser a sexta audiência da história do STF, pois é um caso popular e com várias entidades interessadas em se manifestar em ambos os lados.

Além da OAB, pediram para atuar como parte interessada: o Idec, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), a Associação de Defesa dos Contribuintes das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste (Acontest), o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDNAPI), outras entidades de poupadores, o Banco Central, associações de defesa dos bancos e até empresas, como a Belgo Mineira Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que teve o seu pedido negado pelo STF para atuar na causa, mas pediu reconsideração.

Essa lista aumenta todas as semanas. São tantas as entidades interessadas na causa que o BC pediu ao STF para não ser mais obrigado a prestar informações sobre o caso ao Idec. O instituto está na linha de frente da defesa dos poupadores e vem contestando sistematicamente os números do BC. A autoridade monetária alegou que a dívida dos bancos nessa causa pode chegar a R$ 105,9 bilhões apenas com relação às correções das cadernetas de poupanças, o que comprometeria o sistema financeiro nacional. O Idec respondeu que esse número está fora da realidade, pois, em 20 anos, os bancos pagaram apenas R$ 2,9 bilhões aos poupadores por conta dos planos econômicos.

"O BC coloca-se à inteira disposição do STF para prestar todos os esclarecimentos que se mostrarem necessários", diz a petição do banco. "Todavia, já não se mostra razoável atender às demandas do Idec", completa o texto. Essa petição do BC é a última que chegou ao Supremo. Hoje, o processo está com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que fará um parecer sobre o tema, com a posição do Ministério Público Federal.
(...)

Juliano Basile, de Brasília, do Jornal Valor Econômico de 22/01/2010.

sábado

Perdas dos Planos Econômicos: Afinal, de que lado o governo LULA está?

Do site do IDEC: O poder Econômico contra o Direito

AFINAL, DE QUE LADO O GOVERNO LULA ESTÁ?

Em outubro de 2008 o advogadogeral da União, José Antonio Dias Toffoli, declarou publicamente a possibilidade de o presidente Lula assinar a ADPF em defesa das instituições financeiras. O Idec lançou imediatamente em seu site um manifesto, assinado por inúmeras personalidades, contestando a atitude. O governo recuou, em um primeiro momento.

Porém, em 14 de abril o Banco Central (BC) se colocou formalmente ao lado dos bancos na ADPF, e solicitou ao STF sua inclusão na ação como amicus curiae. Se aceito o pedido, a manifestação e os argumentos do BC, muito parecidos com os dos bancos, serão levados em conta no julgamento.

No início de maio, além de enviar carta ao BC solicitando esclarecimentos, o Idec enviou carta ao presidente Lula para questionar seu posicionamento - se favorável às instituições financeiras que tanto lucram às custas do consumidor ou se a favor dos consumidores e do Poder Judiciário. Leia à página 19 a íntegra da carta enviada ao presidente Lula.

Leia a matéria completa no link abaixo:
http://www.idec.org.br/rev_idec_texto_impressa.asp?pagina=1&ordem=1&id=1001

OS BANCOS NÃO QUEREM QUE A FILA ANDE

Do site do IDEC

Na ADPF proposta, a Consif também tentou obter uma liminar no STF para sustar imediatamente e por tempo indeterminado - até o julgamento do mérito da ADPF - todas as ações referentes aos planos Verão, Bresser, Collor 1 e 2 e Cruzado que estivessem em curso. Para isso, alegou que há "uma verdadeira explosão de processos"; que o contexto econômico exige "medidas institucionais demonstrativas de apreço a valores como segurança e estabilidade jurídicas"; que tantas ações podem atingir a "higidez do sistema financeiro e o próprio Tesouro Nacional"; e que não se pode desconsiderar a crise econômica mundial.

Em 12 de março, no entanto, o pedido de liminar foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Os bancos recorreram e agora é aguardada nova decisão, desta vez, tomada pelos onze ministros do STF. Se a liminar for aceita, todas as ações ficarão suspensas até que o mérito da ADPF seja julgado. E isso pode demorar muitos anos. Esse seria o maior calote que os consumidores poderiam receber com relação às perdas dos planos Verão e Bresser.

Acesse a matéria completa no link abaixo:

http://www.idec.org.br/rev_idec_texto_impressa.asp?pagina=1&ordem=1&id=1001



segunda-feira

Matéria do Jornal Hoje sobre correção da poupança nos planos econômicos Verão e Collor esclarece dúvidas sobre como requerer as perdas

Jornal Hoje, Rede Globo, 18/08/2008

"Quem tinha dinheiro na poupança em janeiro de 1989 tem até o final do ano para entrar na Justiça reivindicando a diferença da correção monetária.

Os telespectadores pediram detalhes sobre como podem recuperar valores perdidos com planos econômicos, e o Jornal Hoje fez a matéria.

Seu Elias Marson tinha dinheiro na poupança no início de 1989; mas não foi fácil saber quanto, porque o banco demorou meses pra fornecer o extrato. “Eles alegam que tem muita gente pedindo os extratos, e nunca fica pronto. Ainda não recebemos”, conta o aposentado.

Saber o saldo na época é necessário pra calcular a quantia perdida com o Plano Verão. Em fevereiro de 1989, o índice usado na correção da caderneta de poupança ficou menor (mudou dos 42% do IPC para os 22% da LFT), mas as contas com aniversário até o dia 15 ainda deveriam ter sido corrigidas pelo maior valor. Os poupadores têm direito de cobrar essa diferença.

Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor, quem tinha NCz$ 1.000 (mil cruzados novos), por exemplo, pode receber agora R$ 2.917,64.

O advogado de seu Elias, que foi à Justiça para conseguir o dinheiro, diz que o correntista pode entrar com a ação mesmo que banco não forneça o extrato. “A grande maioria dos juízes está determinando aos bancos que apresentem os extratos que não entregaram diretamente aos poupadores”, afirma Sebastião Fernando Rangel.

Nem todo mundo precisa contratar um advogado. Se o valor a ser recebido não passa de 20 salários mínimos (R$ 8.300), o processo pode ser aberto diretamente pelo correntista no Juizado de Pequenas Causas.

Também vale tentar um acordo com o banco, segundo a advogada Karina Grou, do Idec. Ela orienta: “Qualquer contato com o banco, seja para pedir o extrato ou para propor um acordo, deve ser feito por escrito. Tudo isso vai poder se usado na Justiça, se for necessário”.

A Defensoria Pública de São Paulo entrou com uma ação coletiva para garantir as perdas na poupança com os planos Verão e Collor 1 e 2. Já a Federação dos Bancos, considera improcedentes as ações para reaver perdas decorrentes de planos econômicos."


Saiba mais sobre as perdas na poupança em nosso site: www.rodriguesdoprado.adv.br
Ou entre em contato conosco: contato@rodriguesdoprado.adv.br


Assista a matéria completa:

Matéria da rede globo sobre as perdas da poupança, plano Verão de 1989

Jornal Hoje, 4/08/2008

Em São Paulo, um mutirão de conciliação tenta fazer acordos com correntistas de bancos que tinham dinheiro na poupança cerca de 20 anos atrás. Em todo país, milhares de pessoas têm direito a correção dos rendimentos, mas muitos nem sabem disso.

Os acordos foram propostos pelo próprio agente financeiro e devem beneficiar clientes antigos, pessoas idosas ou com pequenos valores a receber. As perdas foram registradas nos planos Bresser, Verão e Collor, no final da década de 80 e início dos anos 90.

Nos tribunais de todo o país, outros milhares de processos continuam correndo, sem prazo para pagamento. “A grande maioria dessas ações tiveram início em 2007, porque foi o limite da prescrição do plano Bresser. Nós temos com certeza mais de 100 mil ações em todo o Judiciário brasileiro”, estima o juiz Ricardo Chimenti.

Para quem não se lembra, naquela época a inflação era de mais de 1% ao dia e a nossa moeda mudou de nome e de valor cinco vezes em oito anos. Por isso, em alguns casos, os valores atualizados compensam o gasto com o processo. Em relação ao Plano Verão, por exemplo, para quem tinha poupança em janeiro de 1989, as perdas chegam a 20% sobre o saldo da conta.

O primeiro passo para receber essas perdas é solicitar os extratos da poupança de janeiro e fevereiro de 89 para o banco – que pode cobrar por esse serviço. O saldo na época será multiplicado pelo valor devido pelos bancos; o resultado será corrigido monetariamente.

Por exemplo: quem tinha aplicados NCz$ 1.000 (mil cruzados novos) tem direito a receber hoje R$ $ 2.917,64.

“O cliente informa o número do CPF e o banco é obrigado a entregar os documentos. Se tiver alguma dificuldade, pode solicitar os extratos junto ao Banco Central do Brasil", orienta a advogada do Idec Mariana Ferreira Alves.

O prazo para entrar na Justiça solicitando as perdas da poupança no Plano Verão termina 31 de dezembro.

Saiba mais sobre as perdas na poupança em nosso site: www.rodriguesdoprado.adv.br
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sábado

Bancos não podem se recusar a fornecer informações aos poupadores que não possuem mais o número das contas

Diante das inúmeras dificuldades que os clientes vêm enfrentando para obter informações sobre suas poupanças junto aos bancos, especialmente o Banco Santander Banespa, a Caixa Econômica Federal e a Nossa Caixa que vêm liderando as reclamações junto ao Banco Central, frise-se que os bancos têm o DEVER de oferecer todas as informações solicitadas pelos clientes, sejam acerca da existência de contas mesmo sem o respectivo número e também fornecer extratos do período.

Existe para tanto uma Resolução do Banco Central que garante esse direito aos poupadores, especialmente em seu artigo 1º, inciso II:

"II - resposta tempestiva às consultas, às reclamações e aos pedidos de informações formulados por clientes e público usuário, de modo a sanar, com brevidade e eficiência, dúvidas relativas aos serviços prestados e/ou oferecidos, bem como às operações contratadas (...)"

Além disso, não podem se recusar a receber os pedidos por escrito ou fornecer comprovantes dos pedidos realizados, sob qualquer pretexto, também de acordo com artigo 1º da Resolução do Banco Central, senão vejamos:

"IV - recepção pelos clientes de cópia, impressa ou em meio eletrônico, dos contratos assim que formalizados, bem como recibos, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes às operações realizadas;"

É importante ressaltar que os atendentes e gerentes das instituições bancárias não estão aptos para declarar se o cliente/poupador tem ou não direito à diferença que deixou de ser creditada nas contas em razão dos planos Bresser, Verão e Collor I e II, somente será possível ter essa informação através de advogado e mediante análise dos extratos do cliente e posterior medida judicial sujeita à decisão de um Juiz.

Para fazer uma reclamação ao BACEN on line acesse:
http://www4.bcb.gov.br/?FALECONOSCO

Por carta:

Ouvidoria do Banco Central do Brasil
Setor Bancário Sul (SBS) – Quadra 3 - Bloco B
Edifício Sede do Banco Central
70074-900 – Brasília - DF

Ou pelo telefone: 08009792345

Ou ainda, o poupador poderá fazer uma reclamação no PROCON

Maiores informações sobre as diferenças devidas nas poupanças:
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Ou entre em contato conosco:
contato@rodriguesdoprado.adv.br

quinta-feira

No dia Mundial do Consumidor, "Sobreviventes do Plano Collor" lançam campanha exigindo seu dinheiro de volta

Do site do IDEC:

BTNF cheio não foi aplicado

O Plano Collor determinou a retenção de todo o excedente dos investimentos superiores a NCZ$ 50 mil (cinqüenta mil cruzados novos), inclusive das cadernetas de poupança. Segundo o plano, os excedentes das poupanças que aniversariavam na 2ª quinzena de março de 1990 não mais teriam seus valores corrigidos pelo IPC do mês de março (84,32%), mas pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal) que, no mês de março de 1990 acumulara uma variação de 41,28%.

O Idec lutou para que fosse considerado o IPC. Apesar da definição da Justiça pelo BTNF como fator de correção dos ativos bloqueados, permanece uma injustiça para com os poupadores. O Instituto apurou em extratos de seus associados que, na média, não foram aplicados mais de 5% como correção dos valores retidos pelos bancos no primeiro aniversário subseqüente ao plano. É essa a diferença que a organização reclama para seus associados e para todos os poupadores naquelas condições (com valores retidos e contas aniversariantes na 2ª quinzena de março).

Cyberativismo
Por meio da campanha no Portal do Idec na Internet, os consumidores poderão exigir que o Banco Central devolva aquilo que é de direito dos "Sobreviventes do Plano Collor", enviando carta para a Presidência da República, Casa Civil, Ministérios do Planejamento e da Fazenda, e Banco Central. O Idec também encaminhará um abaixo-assinado de mesmo conteúdo para esses órgãos.

A partir do dia 15 de março, seja solidário aos "Sobreviventes do Plano Collor" participe da campanha!

Link da campanha:
www.idec.org.br/cyberativismo/planocollor/default.aspx