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terça-feira
Contribuintes têm ganhado disputa sobre valor de imposto sobre herança
quinta-feira
STF: Segundo dia de julgamento das perdas nos Planos Econômicos. Amici curiae apresentam argumentos em julgamento sobre planos econômicos
Na sessão de ontem, os ministros ouviram os relatórios dos Recursos Extraordinários (RE) 626307, 591797, 631363 e 632212 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), e as sustentações orais das partes envolvidas nos processos.
Conforme deliberado na sessão de quarta-feira, após as manifestações o julgamento foi interrompido, e será retomado no início do ano judiciário de 2014. A data será definida pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, e divulgada com antecedência.
quarta-feira
STF ouve sustentação das partes envolvidas nos processos sobre Planos Econômicos
STF inicia julgamento das Perdas das Poupanças nos Planos Econômicos mas os votos e resultado ficará para fevereiro de 2.014
terça-feira
STF: Faça Justiça aos Poupadores! Vamos conseguir 20.000 assinaturas na petição para o STF -- Divulgue esta campanha!
segunda-feira
Decisão do STF sobre perdas das cadernetas de poupança nos Planos Econômicos deve ser adiada
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, visitaram integrantes da Suprema Corte acompanhados do advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, e do procurador do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira. Eles se reuniram com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e com os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Nas audiências, a equipe econômica argumentou que a derrota dos bancos geraria problemas para o mercado de crédito e para a economia.
"Se o julgamento for favorável às teses dos poupadores, vai significar uma perda de R$ 105 bilhões no capital dos bancos (em valores de 2008) e R$ 149 bilhões (em valores atualizados)", afirmou o procurador do BC. "Isso representa reduzir um quarto do capital do sistema financeiro nacional com impacto para a concessão de crédito." Como os bancos emprestam mais do que o capital que têm, um corte de R$ 105 bilhões em seus recursos representaria retração de crédito de R$ 1 trilhão, nos cálculos do BC.
O governo vem pressionando os ministros com argumentos de calamidade financeira: se os poupadores vencerem as ações, haveria quebra de bancos, queda no PIB e na arrecadação, podendo sobrar para a sociedade a conta de capitalizar a Caixa.
Pauta. Na quarta-feira, conforme a pauta do plenário, o tribunal começa a julgar o caso por um processo que reúne os cinco planos: Cruzado, Bresser, Collor, Verão I e Verão II. A ação requerida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, cujo voto é dado como certo em favor dos poupadores.
A escolha desse caso como primeiro da pauta, também conforme integrantes do Supremo, pode favorecer a tese dos poupadores. No processo da Consif, dois ministros devem se declarar impedidos: Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Como se trata de uma questão constitucional e os recursos têm repercussão geral, o governo e os bancos teriam de garantir no mínimo cinco votos em favor dos planos econômicos. Se houver seis votos contra, os planos serão declarados inconstitucionais.
Com o plenário dividido e a promessa de uma decisão apertada, a escolha do primeiro processo a ser julgado e a sistemática da sessão pode afetar o resultado. O BC havia pedido que o tribunal começasse a julgar o processo do Plano Real. Mas o pedido foi ignorado e o processo não foi nem sequer pautado.
Mudança. Até a semana que vem, a ordem de processos e a sistemática podem mudar. Uma das possibilidades seria reunir todos num só julgamento. Nesse cenário, só haveria tempo hábil para os ministros ouvirem os argumentos dos advogados. Outra possibilidade é inverter a pauta. Mas tudo isso dependerá do presidente do STF, Joaquim Barbosa.
Apesar do cenário traçado nas audiências, com relatos de possível "risco sistêmico", conforme um ministro ouvido pelo Estado, o procurador do BC afirma que o sistema financeiro é sólido. "Não há qualquer preocupação de quebra no sistema financeiro", disse. "Todavia, R$ 100 bilhões não são R$ 100."
O procurador disse que a queda no crédito afetará a economia, com redução do emprego e renda. Mas negou que os argumentos sejam terroristas. "Não estamos trazendo ao STF nenhuma preocupação de catástrofe ou preocupação de ordem macroeconômica aguda. O que estamos é alertando é que, caso os planos sejam julgados inconstitucionais, haverá uma conta a pagar."
FELIPE RECONDO - BRASÍLIA
sexta-feira
Julgamento dos expurgos dos Planos Econômicos das cadernetas de poupança: Saiba quais Ministros do STF já votaram a favor dos poupadores
Há grande incerteza sobre o resultado, principalmente diante do lobby do governo em favor dos Bancos que alegam que sofreriam grandes perdas, porém, sabemos que em julgamentos anteriores alguns Ministros que farão parte do julgamento do Pleno já votaram a favor dos poupadores, são ao todo 7 (sete) ministros e SE não houver mudança de posicionamento de nenhum deles os poupadores sairão vencedores pela maioria de votos. Vejamos quem são e o número dos processos em que votaram:
segunda-feira
Planos econômicos irão a julgamento no dia 27 de novembro
STJ (Especial). Contrato de gaveta: riscos no caminho da casa própria
Tribunais reconhecem abuso no aumento dos planos de saúde para idosos em razão da idade
sábado
OS BANCOS NÃO QUEREM QUE A FILA ANDE
Na ADPF proposta, a Consif também tentou obter uma liminar no STF para sustar imediatamente e por tempo indeterminado - até o julgamento do mérito da ADPF - todas as ações referentes aos planos Verão, Bresser, Collor 1 e 2 e Cruzado que estivessem em curso. Para isso, alegou que há "uma verdadeira explosão de processos"; que o contexto econômico exige "medidas institucionais demonstrativas de apreço a valores como segurança e estabilidade jurídicas"; que tantas ações podem atingir a "higidez do sistema financeiro e o próprio Tesouro Nacional"; e que não se pode desconsiderar a crise econômica mundial.
Em 12 de março, no entanto, o pedido de liminar foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Os bancos recorreram e agora é aguardada nova decisão, desta vez, tomada pelos onze ministros do STF. Se a liminar for aceita, todas as ações ficarão suspensas até que o mérito da ADPF seja julgado. E isso pode demorar muitos anos. Esse seria o maior calote que os consumidores poderiam receber com relação às perdas dos planos Verão e Bresser.
Acesse a matéria completa no link abaixo:
http://www.idec.org.br/rev_idec_texto_impressa.asp?pagina=1&ordem=1&id=1001
quarta-feira
PERDAS DA POUPANÇA (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS), PLANO VERÃO E PLANO COLLOR, DÚVIDAS NO CÁLCULO, COMO PEDIR AS PERDAS, PRAZO PARA ENTRAR COM A AÇÃO
Por exemplo: quem tinha em janeiro de 1989, na poupança NCz$ 1.000 (mil cruzados novos) tem direito a receber hoje cerca de R$.2.975,26.
Com relação ao plano Collor as quantias a serem pagas pelos Bancos variam entre R$ 3.500,00 a R$ 13.000,00, podendo ser até maiores dependendo da situação verificada.
Para dar entrada no processo o cliente deve solicitar extrato bancário (que o banco é obrigado a fornecer) de janeiro e fevereiro de 1989 e de março a junho de 1990.
Sendo assim, devo esclarecer que para dar entrada no processo, seja com Advogado seja em Juizados de Pequenas Causas, será necessário ter em mãos os extratos da conta poupança mantida na época, mesmo se não possui mais a conta nem saldo, ou ainda um documento que comprove a existência da conta.
Os extratos necessários e que têm mais urgência são de janeiro e fevereiro de 1989 e ainda dá tempo de solicitar nos bancos, mas sugiro que façam o pedido por escrito, em duas vias, solicitando o protocolo (carimbo e assinatura do funcionário) na sua via, pois os bancos levam em média 30 dias para entregar os extratos e, caso não entregue a tempo você poderá utilizar este pedido na Justiça para provar que o pedido foi feito mas o banco não entregou.
No caso do cliente não conseguir os extratos a tempo ou por algum motivo o banco recusar, deverá entrar com processo com o pedido feito ao banco e também um comprovante qualquer da existência da conta, que pode ser depósito antigo, caderneta ou ainda Declarações de Imposto de Renda da época onde a conta é mencionada.
Caso necessitem de de requerimento ao banco podem baixar no seguinte endereço: http://br.geocities.com/panighelpradoadv/requerimentobanco1.doc
Dra. Deyse Prado - advogada do Escritório Rodrigues do Prado Advocacia
www.rodriguesdoprado.adv.br / e-mail: rodriguesdoprado@gmail.com
: 3482-7139/: 2154-5883
terça-feira
PRESCRIÇÃO DE DÍVIDAS ATINGE MILHARES DE MUTUÁRIOS DO SFH
A Prescrição é um instituto do direito segundo o qual a partir do nascimento de um direito, a morte deste direito será, entre outras causas, a prescrição.
Assim, se uma dívida nasceu e pode ser cobrada a partir de hoje, caso a cobrança não seja feita em cinco anos, ela prescreve, ou seja, o credor não poderá mais cobra-la e a dívida então se considera extinta.
Antes da entrada em vigor do Novo Código Civil, as dívidas referentes a contratos prescreviam em 20 (vinte) anos. A partir do Novo Código Civil as dívidas prescrevem fundadas em contratos prescrevem em 5 (cinco) anos. E a cobrança de juros sobre as dívidas prescreve em 3 (três) anos.
Então à partir de 11 de janeiro de 2008 todas as dívidas de mutuários da habitação que estejam em atraso há mais de 5 (cinco) anos, podem obter a declaração judicial de quitação e conseqüentemente extingue a obrigação de pagar do mutuário.
A inadimplência média nacional do SFH é de 16% e conforme dados do Banco Central em abril de 2008 havia mais de 77 mil contratos do SFH com dívidas superiores há 3 meses.
A Caixa Econômica Federal tentou no fim do ano de 2007 evitar as prescrições, propondo Protestos Interruptivos de Prescrição contra milhares de mutuários, mas muitos ficaram de fora.
Agora é a chance destes mutuários que deve há mais de 5 (cinco) anos para o SFH, terem seus contratos quitados. Inclusive aqueles que tem processo na Justiça podem se beneficiar desta situação, pois a prescrição pode ser alegada em qualquer Instância.
Fonte: IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
quinta-feira
No dia Mundial do Consumidor, "Sobreviventes do Plano Collor" lançam campanha exigindo seu dinheiro de volta
BTNF cheio não foi aplicado
O Plano Collor determinou a retenção de todo o excedente dos investimentos superiores a NCZ$ 50 mil (cinqüenta mil cruzados novos), inclusive das cadernetas de poupança. Segundo o plano, os excedentes das poupanças que aniversariavam na 2ª quinzena de março de 1990 não mais teriam seus valores corrigidos pelo IPC do mês de março (84,32%), mas pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal) que, no mês de março de 1990 acumulara uma variação de 41,28%.
O Idec lutou para que fosse considerado o IPC. Apesar da definição da Justiça pelo BTNF como fator de correção dos ativos bloqueados, permanece uma injustiça para com os poupadores. O Instituto apurou em extratos de seus associados que, na média, não foram aplicados mais de 5% como correção dos valores retidos pelos bancos no primeiro aniversário subseqüente ao plano. É essa a diferença que a organização reclama para seus associados e para todos os poupadores naquelas condições (com valores retidos e contas aniversariantes na 2ª quinzena de março).
Cyberativismo
Por meio da campanha no Portal do Idec na Internet, os consumidores poderão exigir que o Banco Central devolva aquilo que é de direito dos "Sobreviventes do Plano Collor", enviando carta para a Presidência da República, Casa Civil, Ministérios do Planejamento e da Fazenda, e Banco Central. O Idec também encaminhará um abaixo-assinado de mesmo conteúdo para esses órgãos.
A partir do dia 15 de março, seja solidário aos "Sobreviventes do Plano Collor" participe da campanha!
Link da campanha:
www.idec.org.br/cyberativismo/planocollor/default.aspx
